Decreto nº 25901 DE 12/04/2013

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 15 abr 2013

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente ao Simples Nacional.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que consta no Processo Administrativo nº 1500-35897/2012,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

I - o art. 748-O:

 

"Art. 748-O, A impugnação do Termo de Exclusão será dirigida ao Diretor de Fiscalização de Estabelecimentos até 30 (trinta) dias após a ciência da notificação." (NR)

 

II - os §§ 1º e 2º do art. 748-N:

 

"Art. 748-N. Na hipótese de exclusão de ofício, será expedido Termo de Exclusão.

 

§ 1º O contribuinte será cientificado da expedição do Termo de Exclusão por meio de sistema de comunicação eletrônica, nos termos do art. 110 da Resolução CGSN nº 94, de 2011.

 

§ 2º Enquanto não disponibilizado o sistema de comunicação eletrônica previsto no § 1º deste artigo, deverá ser observado o seguinte:

 

I - o contribuinte será cientificado do Termo de Exclusão por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado, identificando-se o contribuinte pela sua razão social, CNPJ e número de inscrição no CACEAL; e

 

II - os demais dados de identificação do contribuinte e o motivo da exclusão serão disponibilizados pela Secretaria de Estado da Fazenda, mediante acesso público ao endereço http://www.sefaz.al.gov.br." (NR)

 

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de abril de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.

 

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador