Decreto nº 259 de 03/11/2011

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 04 nov 2011

Torna facultativo o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em função do feriado do Dia da Proclamação da República, no próximo dia 15 de novembro de 2011;

Considerando que o dia 14 de novembro do corrente (segunda-feira) é a data antecedente ao supracitado feriado,

Resolve:

Art. 1º Facultar o expediente nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual no dia 14 de novembro de 2011.

Art. 2º O expediente facultado de que trata o art. 1º deste Decreto será compensado com o acréscimo de 1h (uma hora) à jornada normal diária de trabalho, no período de 7 a 11 de novembro do corrente ano.

Art. 3º Os órgãos e entidades das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, no dia facultado neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE NOVEMBRO DE 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado