Decreto nº 2.560 de 23/04/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 24 abr 1998

Dispõe sobre a não aplicação do Decreto nº 757, de 19 de fevereiro de 1993, ao Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA.

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o Aditivo ao Contrato de Promessa de Venda e Compra de Ações do Capital Social do Banco do Estado de São Paulo S.A, celebrado entre o Estado de São Paulo e a União, em 23 de dezembro de 1997, e o disposto na Lei n 9.496, de 11 de setembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º. O disposto no artigo 1, incisos I e II, do Decreto n 757, de 19 de fevereiro de 1993, não se aplica ao Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de abril de 1998; 177 da Independência e 110 da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan