Decreto nº 25571 DE 20/12/2005

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 20 dez 2005

Prorroga os efeitos do Decreto nº 23.469, de 13 de junho de 2003, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto nº 25.611 de 11/01/2006):

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado em continuar incentivando o setor pesqueiro amazonense, a partir dos benefícios autorizados pelo Convênio ICMS nº 58/96, de 31 de maio de 1996;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2006 os efeitos do Decreto nº 23.469, de 13 de junho de 2003, em continuidade à prorrogação autorizada pelos Decretos nº 24.015, de 30 de dezembro de 2003, e 24.787, de 29 de dezembro de 2004.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 2005.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda