Decreto nº 2.548 de 21/01/2010

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 21 jan 2010

Declara ponto facultativo no serviço público municipal no dia 22 de janeiro de 2010.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IV, art. 120 da Lei Orgânica do Município de Aracaju, e

Considerando que o Pré-Caju é um evento de destaque nacional, que está incluído no Calendário Oficial Cultural do Município de Aracaju,

Considerando a necessidade de o Poder Executivo Municipal incentivar e promover as manifestações culturais dos cidadãos aracajuanos, valorizando os eventos festivos da nossa Cidade,

Considerando, ainda, que no ano de 2010 o Pré-Caju terá 04 (quatro) dias de festa aberta para o público em geral, na Avenida 13 de Julho, a partir do dia 21 (quinta-feira) de janeiro,

Resolve:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Município de Aracaju no dia 22 (sexta-feira) de janeiro de 2010, data em que será realizado o segundo dia de festa do Pré-Caju 2010, sem prejuízo das atividades essenciais que não permitem paralisação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo "Prefeito Aloísio Campos", em Aracaju, 21 de janeiro de 2010. 189º da Independência, 122º da República e 154º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

Prefeito de Aracaju

KARLA SUELY DA CONCEIÇÃO TRINDADE

Secretária Municipal de Governo