Decreto nº 2.542 de 27/08/2009

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 27 ago 2009

Introduz as Alterações 2.136 e 2.137 no RICMS-SC/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 2.136 - O caput do art. 157 do Anexo 2 fica acrescido do inciso V, com a seguinte redação:

"Art. 157 ........................................................

[...]

V - Filial Capo-Erê, Inscrição Estadual nº 039/0136816 (Protocolo ICMS nº 84/2009);"

ALTERAÇÃO 2.137 - O inciso I do parágrafo único do art. 157 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 157 ........................................................

[...]

Parágrafo único. ............................................

I - aplica-se somente às operações com milho em grão e farelo de soja remetidos com suspensão do imposto pelos estabelecimentos nominados nos incisos I a V do caput, no período compreendido entre 1º de agosto de 2006 e 31 de outubro de 2009 (Protocolo ICMS nº 84/2009);"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos desde 1º de agosto de 2009.

Florianópolis, 27 de agosto de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

VALDIR VITAL COBALCHINI

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI