Decreto nº 25.310 de 15/04/2009

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 11 mai 2009

Altera dispositivo do Anexo 8.3 do Regulamento do ICMS/03 - Decreto nº 20.426/2004, que dispõe sobre uniformização e procedimentos relativos à emissão de documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviço de comunicação e fornecedores de energia elétrica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 115/2003 e 145, de 5 de dezembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o item 11 na tabela 11.5 (Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal) do Anexo único do Anexo 8.3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com a seguinte redação (Convênio ICMS nº 145/2008):

"11. Cessão de Meios de Rede
1101
Interconexão: Detraf, SMS, MMS
1102
Detrat, Transmissão
 
1103
Roaming
1104
Exploração Industrial de Linha Dedicada - EILD
1199
Outras Cessões de Meios de Rede"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2009.

Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 15 de abril de 2009, 188º da Independência E 121º da República.

JACKSON LAGO

Governador do Estado do Maranhão

ADERSON LAGO

Secretário-Chefe da Casa Civil