Decreto nº 25.282 de 18/08/2005

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 18 ago 2005

Modifica o Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a autorização estabelecida no artigo 328 do Código Tributário do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O item 2 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, passa a vigorar a seguinte redação:

ITEM
MERCADORIA S/ SUBSTITUIÇÃOTRIBUTÁRIA
% DE AGREGADO
2
Bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e choppes, exceto o disposto no item 24.
120%

Art. 2º O Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, passa a vigorar acrescido do item 24, com a redação:

ITEM
MERCADORIA S/ SUBSTITUIÇÃOTRIBUTÁRIA
%DE AGREGADO
24
Vinhos
28%

Art. 3º Este Decreto entra em vigor entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º. de setembro de 2005.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 18 de agosto de 2005.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado do Amazonas

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda