Decreto nº 25.208 de 26/04/2010

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 27 abr 2010

Ementa: Estabelece normas para o recadastramento do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife-STCP/Recife, referente ao exercício de 2010.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições previstas no art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife,

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 16.856, de 17 de abril de 2003,

Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,

Considerando o disposto nos arts. 33 e 34 do Decreto Municipal nº 19.870/2003,

Decreta:

Art. 1º Ficam convocados todos os interessados para o Cadastramento do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife - STCP/Recife e, para o recadastramento dos permissionários, do condutor auxiliar, se for o caso, e/ou do cobrador, e/ou auxiliar de operação, bem como dos veículos, referente ao exercício de 2010, ambos realizados pela Prefeitura do Recife, em conjunto com a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU/Recife, no período compreendido entre 03.05.2010 e 30.06.2010.

Parágrafo único. O cadastramento e recadastramento previsto no caput serão executados na sede da CTTU, na Rua Frei Cassimiro, nº 91, Santo Amaro, nesta cidade, em dias úteis, no horário das 08:00 h às 12:00 h.

Art. 2º O cadastramento e o recadastramento serão efetuados mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I - Para o permissionário:

a) Certificado de Registro do Veículo - CRV em nome do permissionário ou, se tratando de arrendamento mercantil, ser o único beneficiário;

b) Cédula de Identidade - RG;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria D ou E;

e) Comprovante de quitação militar e eleitoral;

f) Atestado médico, emitido pelo Sistema Único de Saúde - SUS, declarando aptidão física e mental para o serviço;

g) Certificado de aprovação nos cursos destinados ao treinamento de pessoal de operação, em caso de cadastramento;

h) Comprovante de residência no Município do Recife;

i) 02 (duas) fotos de identificação, tamanho 3x4;

j) Comprovante de distribuição negativa de feitos criminais do foro de Recife, relativamente à Justiça Estadual, Federal e Militar;

l) Comprovante de regularização do Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS ou declaração expedida pelo sindicato ou comprovação de pagamento da Contribuição Sindical;

m) Comprovante de regularização do Cadastro de Inscrição Municipal - CIM do Município do Recife;

n) Relatório de pontuação emitido pelo Departamento de Trânsito do Estado de Pernambuco - DETRAN/PE.

o) Carteira de trabalho dos empregados assinada;

p) Declaração negativa de vínculo empregatício ou estatutário de qualquer natureza, nem de ser permissionário ou autorizatário de qualquer serviço público de transporte remunerado em outro município;

II - Para o veículo:

a) Laudo de vistoria expedido pelo Poder Público Municipal;

b) Certificado de Registro do Veículo - CRV e Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV no Município do Recife, com quitação do licenciamento anual, seguro obrigatório e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, bem como de eventuais multas de trânsito ou certidão de sua inexistência;

c) Seguro de responsabilidade civil com cobertura para passageiros e terceiros quitado;

d) Padronização visual do veículo.

III - Para o condutor auxiliar e eventual:

a) Cédula de Identidade - RG;

b) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria D ou E;

c) Quitação militar e eleitoral;

d) Atestado médico, emitido pelo Sistema Único de Saúde - SUS, declarando aptidão física e mental para o serviço;

e) Certificado de aprovação nos cursos destinados ao treinamento de pessoal de operação;

f) Comprovante de residência no Município do Recife;

g) 02 (duas) fotos de identificação, tamanho 3x4;

h) Comprovante de distribuição negativa de feitos criminais do foro de Recife, relativamente à Justiça Estadual, Federal e Militar;

i) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

j) Relatório de pontuação emitido pelo Departamento de Trânsito do Estado de Pernambuco - DETRAN/PE;

l) Certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal do Recife

IV - Para o cobrador ou auxiliar de operação:

a) Cédula de Identidade - RG;

b) Quitação militar e eleitoral;

c) Atestado médico, emitido pelo Sistema Único de Saúde - SUS, declarando aptidão física e mental para o serviço;

d) 02 (duas) fotos de identificação, tamanho 3x4;

e) Comprovante de distribuição negativa de feitos criminais do foro do Recife, relativamente à Justiça Estadual, Federal e Militar;

f) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

g) Declaração negativa de vínculo empregatício ou estatutário de qualquer natureza, nem de ser permissionário ou autorizatário de qualquer serviço público de transporte remunerado em outro município;

§ 1º O atestado médico de sanidade física e mental deve ser apresentado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de sua expedição.

§ 2º A critério do Poder Publico Municipal, pode ser exigida a apresentação de outros documentos.

§ 3º A comprovação das exigências estabelecidas nos incisos III, IV e V deste artigo é efetuada mediante vistoria e posterior emissão de laudo de liberação do veículo.

Art. 3º Para exclusão dos cadastros são exigidos:

I - Quitação geral junto ao Poder Público Municipal;

II - Devolução do contrato de adesão para o STCP/Recife;

III - Retirada do selo de vistoria;

IV - Baixa da placa de aluguel;

V - Descaracterização da comunicação visual do STCP/Recife.

VI - Devolução das carteiras de identificação;

VII - Devolução de equipamentos existentes nos veículos com GPS, no caso das linhas alimentadoras e Sistemas automáticos de bilhetagem eletrônica e cartões eletrônicos de operação.

Art. 4º O permissionário quando do descredenciamento do condutor auxiliar, eventual e/ou cobrador, deve devolver ao Poder Público Municipal os documentos de cadastros destes operadores.

Art. 5º Os permissionários do STCP/Recife, sem condições de recadastramento, por motivos comprovadamente de força maior ou caso fortuito, ficam excluídos do pagamento da multa desde que formalizem o ocorrido ao Poder Público Municipal em tempo hábil, previsto no calendário do recadastramento.

Art. 6º Após o recadastramento, os veículos do STCP/Recife irão receber o selo do credenciamento do exercício correspondente.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 26 de Abril de 2010

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO

Prefeito do Recife

RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

MARIA ISABEL BRAGA VIANA

Secretária de Serviços Públicos