Decreto nº 252 de 23/08/2004
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 30 ago 2004
Altera redação de artigos do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, anexo único, do Decreto Municipal nº 48 de 06 de fevereiro de 2004, como indica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 54, inciso I, alínea b e art. 120, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e ainda do que consta da Resolução 147/2003, de 19 de setembro de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,
DECRETA:
Art. 1º O art. 12 do Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, aprovado através do Decreto nº 48, de 06 de fevereiro de 2004, passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 12 - Também é vedado ao Coordenador o exposto no artigo anterior."
Art. 2º O Parágrafo Único do art. 34 do Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações -JARI, aprovado através do Decreto nº 48, de 06 de fevereiro de 2004, passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 34 - (...)
Parágrafo único. Poderão ser criadas novas Comissões pelo Superintendente Municipal de Trânsito, tendo em vista as necessidades operacionais da SMTT."
Art. 3º O artigo 36 do Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações -JARI, aprovado através do Decreto nº 48, de 06 de fevereiro de 2004, passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 36 - Deverá ser constituída por deliberação do Superintendente da SMTT, composta por, no mínimo, três componentes, facultado o acréscimo e a suplência, sendo:
I - Um Orientador
II - Dois Membros Parágrafo Único - Os componentes poderão ser substituídos a critério do Superintendente e deverão exercer suas atividades conforme determinação da SMTT."
Art. 4º O caput do art. 42 do Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações -JARI, aprovado através do Decreto nº 48, de 06 de fevereiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42 - As deliberações da comissão serão tomadas com a presença de todos os membros da Comissão de Defesa Prévia."
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de fevereiro de 2004.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio "Ignácio Barbosa", em Aracaju, 23 de agosto de 2004.
MARCELO DÉDA
José de Oliveira Júnior
Clóvis Barbosa de Melo