Decreto nº 252-R DE 11/08/2000

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 14 ago 2000

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373 - N, de 02 de dezembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 4.373-N, de 02 de dezembro de l998, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o artigo 85:

"Art. 85. O produtor rural, nas operações tributadas e saídas de mercadoria por ele produzida, poderá aproveitar o crédito do imposto relativo aos insumos adquiridos, devendo apresentar as 1ªs vias das notas fiscais de aquisição à Agência da Receita de sua circunscrição, mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao do aproveitamento." (NR)

II – o artigo 86:

"Art. 86. Para fins de concessão de crédito ao produtor rural, o Chefe da Agência da Receita Estadual fará aposição de carimbo, na frente das 1ªs vias das notas fiscais de aquisição mencionadas no artigo anterior, com a expressão: " o crédito do imposto constante desta nota foi utilizado em ...../......./....... ."

............................................................................................................................." (NR)

III – o artigo 88:

"Art. 88. O Conhecimento de Crédito será emitido em 2 (duas) vias, com a seguinte destinação:

I - 1ª via, contribuinte;

II - repartição emitente." (NR)

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos dias de de 2000, 179° da Independência, 112° da República e 466° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda