Decreto nº 2516 DE 19/12/2014

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 22 dez 2014

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina (TAT/SC).

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais em curso no Tribunal Administrativo do Estado de Santa Catarina (TAT/SC) no período de 24 de dezembro de 2014 a 18 de janeiro de 2015.

Parágrafo único. Os prazos relativos às intimações feitas ou consideradas e aos editais publicados no período a que alude o art. 1º deste Decreto, na forma da Lei Complementar nº 465 , de 3 de dezembro de 2009, somente começarão a correr a partir do dia 19 de janeiro de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni