Decreto nº 25.145 de 12/03/2009
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 12 mar 2009
Renomeia dispositivo do Decreto nº 24.630/2008, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do imposto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art. 14 acrescentado ao Anexo 1.4 do Regulamento do ICMS/2003, pelo Decreto nº 24.630, de 3 de outubro de 2008, fica renomeado para art. 12, com a sua redação original.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 9 de outubro de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE MARÇO DE 2009, 188º DA INDEPENDÊNCIA E 121º DA REPÚBLICA.
JACKSON LAGO
Governador do Estado do Maranhão
ADERSON LAGO
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda