Decreto nº 25.015 de 15/12/2008

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 17 dez 2008

Prorroga dispositivos do RICMS/2003, que dispõem sobre a concessão da redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 52/1991 e 91, de 4 de julho de 2008,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2008 as disposições contidas nos arts. 4º e 5º do Anexo 1.4 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS nº 91/2008, de 4 de julho de 2008, no Diário Oficial da União.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE DEZEMBRO DE 2008, 187º DA INDEPENDÊNCIA E 120º DA REPÚBLICA.

JACKSON LAGO

Governador do Estado do Maranhão

ADERSON LAGO

Secretário-Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda