Decreto nº 2501 DE 25/03/2024

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 25 mar 2024

Declara ponto facultativo na data de 28 de março de 2024.

A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o feriado de sexta-feira santa, constante da Lei n° 577, de 2 de abril de 1996;

CONSIDERANDO que a quinta-feira que antecede o dia santo é tradicionalmente de endoenças, por anteceder a celebração da morte e ressureição de Cristo Jesus,

DECRETA:

Art. 1º É facultativo o ponto nas repartições públicas da Administração Pública Municipal, direta e indireta, na data de 28 de março de 2024.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços essenciais:

I - de saúde, a saber:

a) Unidades de Pronto Atendimento (Upas);

b) Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu);

c) Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (Caps AD);

II - de limpeza urbana, infraestrutura e iluminação pública;

III - das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, por terem calendário escolar próprio;

IV - dos conselhos tutelares e outros ligados ao serviço social, que porventura mantenham sistema de plantão;

V - de transporte coletivo público urbano de passageiros municipal.

Art. 2º Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, sem prejuízo de outras atividades, a critério dos gestores.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Palmas, 25 de março de 2024.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO MANTOAN

Prefeita de Palmas

Gustavo Bottós de Paula

Secretário da Casa Civil do Município de Palmas