Decreto nº 25 de 31/01/2000

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 18 fev 2000

Prorroga prazo para pagamento do IPTU/ 2000, cota única e da 1ª parcela para 15 de fevereiro de 2000.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e pelo art. 32 da Lei 1.547/89.

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a data de vencimento do IPTU 2000, cota única e da 1ª parcela, para o dia 15 de fevereiro de 2000.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio "Inácio Barbosa", em Aracaju 31 de Janeiro de 2000.

JOÃO AUGUSTO GAMA DA SILVA

JORGE CARVALHO DO NASCIMENTO

JOSÉ AUGUSTO GAMA DA SILVA