Decreto nº 2496 DE 12/03/2024

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 12 mar 2024

Declara ponto facultativo na data de 18 de março de 2024.

A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos III, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que 18 de março é comemorado o dia da liberdade para o povo tocantinense, Dia da Autonomia, que relembra o processo para criação do Estado;

CONSIDERANDO que 19 de março de 2024 é feriado reverenciado como dia santo (Padroeiro do Município de Palmas), conforme art. 1º, inciso III, da Lei nº 577, de 2 de abril de 1996,

DECRETA:

Art. 1° É facultativo o ponto nas repartições públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Palmas, na data de 18 de março de 2024.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços essenciais:

I - de saúde, a saber:

a) Unidades de Pronto Atendimento (Upas);

b) Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu);

c) Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (Caps AD);

II - de limpeza urbana, infraestrutura e iluminação pública;

III - das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, por terem calendário escolar próprio;

IV - dos conselhos tutelares e outros ligados ao serviço social, que porventura mantenham sistema de plantão;

V - de transporte coletivo público urbano de passageiros do Município.

Art. 2º Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, sem prejuízo de outras atividades, a critério dos gestores.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Palmas, 12 de março de 2024.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO MANTOAN

Prefeita de Palmas

Gustavo Bottós de Paula

Secretário da Casa Civil do Município de Palmas