Decreto nº 2.496 de 17/12/2009

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 21 dez 2009

Declara ponto facultativo no Serviço Público Municipal nos dias que indica e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 54, inciso I, alínea i, c/c inciso IV, art. 120, da Lei Orgânica Municipal,

Decreta:

Art. 1º Fica Decretado ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Aracaju, sem prejuízo das atividades essenciais que não permitem paralisação, nos seguintes dias:

I - 24 de dezembro de 2009,

II - 31 de dezembro de 2009;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo "Prefeito Aloísio Campos", em Aracaju, 17 de dezembro de 2009. 189º da Independência, 122º da República e 154º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

Prefeito de Aracaju

KARLA SUELY DA CONCEIÇÃO TRINDADE

Secretária Municipal de Governo