Decreto nº 24797 DE 16/02/1998

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 16 fev 1998

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade da observância de cada recurso hídrico às suas peculiaridades atuais, de modo que reste assegurado o perfeito escoamento das águas pluviais de suas respectivas bacias hidrográficas,

CONSIDERANDO, ser dever do Estado adotar ações preventivas contra a erosão e o conseqüente assoreamento desses recursos hídricos, impedindo concomitantemente, o acesso de poluentes, aos corpos d’água e a ocupação indevida das faixas e/ou áreas em referência.

DECRETA:

Art. 1º. Para efeitos da Lei Estadual nº 10.147, de 1º de dezembro de 1977, as áreas e faixas de proteção de 1ª Categoria da margem direita do Rio Maranguapinho (Bacia C), no trecho compreendido entre o Riacho contribuinte do Rio Maranguapinho a altura da rua José Leite Gondim até a rua Pomar Carioca passam a ser delimitadas pela via de Contorno, conforme planta na escala de 1:100.000 constante do Anexo Único integrante deste Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de fevereiro de 1998.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ADOLFO DE MARINHO PONTES

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE.