Decreto nº 24753 DE 27/01/2003
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 29 jan 2003
Altera prazo anteriormente estabelecido para entrega da DMS - Declaração Mensal de Serviços e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º Fica estabelecido até o dia 12 (doze) de cada mês subseqüente no qual ocorrer a prestação do serviço, a partir da competência do mês de janeiro de 2003, o prazo da entrega da DMS - Declaração Mensal de Serviços, de que trata o inciso III, do artigo 5º, do Decreto nº. 20.312, de 29 de dezembro de 2000.
Art. 2º Revogam-se as disposições contidas no Decreto nº. 21.128, de 28 de dezembro de 2001.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 27 DE JANEIRO DE 2003, 182º DA INDEPENDÊNCIA E 115º DA REPÚBLICA.
TADEU PALÁCIO
Prefeito
CLODOMIR PAZ
Secretário