Decreto nº 2475- S DE 11/12/2012

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 12 dez 2012

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 91, III, da Constituição Estadual,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2012, vésperas de Natal e de Ano Novo, respectivamente.

 

Art. 2º. Excluem-se da medida prevista no artigo 1º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação, inclusive a Central de Atendimento Integrado ao Cidadão do Estado - Faça Fácil, com sede em Cariacica/ES.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias de dezembro de 2012, 191 º da Independênc ia, 12 4º da República e 478 º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado