Decreto nº 24.617 de 22/07/2009

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 25 jul 2009

Dispõe sobre o uso obrigatório de equipamento de monitoramento da frota no Sistema de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife - STCP/Recife.

O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,

Considerando o disposto nos arts. 4º e 5º da Lei Municipal nº 16.837, de 13 de janeiro de 2003 e nos arts. 1º, 13 e 18, da Lei Municipal nº 16.856, de 17 de abril de 2003;

Considerando a necessidade de constante monitoramento dos veículos integrantes da frota do Sistema de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife - STCP/Recife; e,

Considerando que nas linhas interbairros o transporte é remunerado pelo usuário, e que nas linhas alimentadoras todos os custos são a cargo do Sistema de Transporte Público de Passageiros, através da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU,

Decreta:

Art. 1º Ficam obrigados os permissionários do Sistema de Transporte Complementar de Passageiros do Recife - STCP/Recife, a adquirir, instalar e manter nos seus veículos cadastrados no STCP/Recife, equipamentos de monitoramento à distância.

Art. 2º Os equipamentos de monitoramento, tratados no art. 1º, devem ser adquiridos e instalados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação e vigência deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Recife, 22 de julho de 2009.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO

Prefeito do Recife

RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

JOSÉ HUMBERTO DE MOURA CAVALCANTI

Secretário de Serviços Públicos