Decreto nº 24.566 de 25/07/1997

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 31 jul 1997

Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os Convênios, Ajustes e Protocolos que indica, celebrados por ocasião da 86ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe conferem o inciso IV do artigo 88 da Constituição Estadual e o artigo 132 da Lei nº 12.670, de 30 de dezembro de 1996;

CONSIDERANDO a necessidade de ratificar e incorporar à legislação tributária estadual os Convênios, Ajustes e Protocolos celebrados na 86ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ;

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS 36/97, 37/97, 46/97, 47/97, 51/97, 52/97, 53/97, 54/97, 55/97 e 56/97, o Ajuste Sinief 02/97, os Protocolos ICMS 15/97, 16/97, 17/97 e 18/97, e o Convênio ICMS 48/97 no que se refere à prorrogação dos Convênios já incorporados à legislação tributária do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de julho de 1997.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda