Decreto nº 24561 DE 31/01/2013

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 01 fev 2013

Ratifica os Incentivos Governamentais à Indústria Alagoana de Colchões e Espuma Ltda., concedidos pela Resolução CONEDES nº 25/2010, por meio do Decreto Estadual nº 8.202, de 29 de setembro de 2010, revoga o Decreto Estadual nº 22.319, de 3 de setembro de 2012, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, obedecendo ao disposto na Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, alterada pela Lei Estadual nº 5.901, de 2 de janeiro de 1997, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1900-3316/2012,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica ratificado os Incentivos Governamentais concedidos pela RESOLUÇÃO CONEDES nº 25/2010, por meio do Decreto Estadual nº 8.202, de 29 de setembro de 2010, à INDÚSTRIA ALAGOANA DE COLCHÕES E ESPUMA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.188.276/0001-61, com registro no CACEAL sob o nº 242.19895-3, estabelecida no Núcleo Industrial - BR 104, no bairro do Tabuleiro do Martins, nesta cidade de Maceió/AL, conforme disposto na RESOLUÇÃO CONEDES nº 38/2012.

 

Art. 2º. Fica revogado o Decreto Estadual nº 22.319, de 3 de setembro de 2012, que cancelou, por meio da RESOLUÇÃO CONEDES nº 17/2012, os Incentivos Governamentais concedidos à empresa INDÚSTRIA ALAGOANA DE COLCHÕES E ESPUMA LTDA.

 

Art. 3º. A Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE e a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ adotarão os procedimentos operacionais necessários à execução deste Decreto, conforme determina a Lei do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de janeiro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.

 

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador