Decreto nº 2.452 de 19/08/2011

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 22 ago 2011

Altera dispositivo do Decreto nº 15.085, de 18 de setembro de 2006.

O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 15.085, de 18 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

§ 2º .....

III - 98,572% (noventa e oito inteiros e quinhentos e setenta e dois milésimos por cento), nas saídas internas e interestaduais de frango bem como produtos resultantes do seu abate e ovos de galinha, de forma que a carga tributária seja equivalente a 0,1% (um décimo por cento) do valor das operações." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 19 de agosto de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

Mâncio Lima Cordeiro

Secretário de Estado da Fazenda