Decreto nº 24.432 de 08/04/2009

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 09 abr 2009

Estabelece Normas para o recadastramento do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife - STCP/Recife, referente ao exercício de 2009

O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições previstas no art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 16.856 de 17 de abril de 2003;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995;

CONSIDERANDO o disposto no art. 33 e 34 do Decreto nº 19.870/2003;

DECRETA:

Art. 1º Ficam convocados todos os interessados para o Cadastramento do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife - STCP/Recife e, para o recadastramento dos permissionários, do condutor auxiliar, se for o caso, e/ou do cobrador, e/ou auxiliar de operação, bem como dos veículos, referente ao exercício de 2009, ambos realizados pela Prefeitura do Recife, em conjunto com a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU/Recife, no período compreendido entre 01.04.2009 e 29.05.2009.

Parágrafo único. O cadastramento e recadastramento previsto no caput serão executados na sede da CTTU, na Rua Frei Cassimiro, 91, Santo Amaro, nesta cidade, em dias úteis, no horário das 08h00 às 12h00.

Art. 2º O cadastramento e o recadastramento são efetuados mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I - para o permissionário:

a) Certificado de Registro do Veículo - CRV em nome do permissionário ou, se tratando de arrendamento mercantil, ser o único beneficiário;

b) Cédula de Identidade - RG;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria D ou E;

e) Comprovante de quitação militar e eleitoral;

f) atestado médico, emitido pelo Sistema Único de Saúde - SUS, declarando aptidão física e mental para o serviço;

g) certificado de aprovação nos cursos destinados ao treinamento de pessoal de operação, em caso de cadastramento;

h) comprovante de residência no Município do Recife;

i) 02 (duas) fotos de identificação, tamanho 3x4;

j) Comprovante de distribuição negativa de feitos criminais do foro de Recife, relativamente à Justiça Estadual, Federal e Militar;

l) Comprovante de regularização do Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS ou declaração expedida pelo sindicato ou comprovação de pagamento da Contribuição Sindical;

m) Comprovante de regularização do Cadastro de Inscrição Municipal - CIM do Município do Recife;

n) Relatório de pontuação emitido pelo Departamento de Trânsito do Estado de Pernambuco - DETRAN/PE.

o) Carteira de trabalho assinada dos empregados;

p) declaração negativa de vínculo empregatício ou estatutário de qualquer natureza, nem de ser permissionário ou autorizatário de qualquer serviço público de transporte remunerado em outro município.

II - para o veículo:

a) Laudo de vistoria expedido pelo Poder Público Municipal;

b) Certificado de Registro do Veículo - CRV e Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV no Município do Recife, com quitação do licenciamento anual, seguro obrigatório e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, bem como de eventuais multas de trânsito ou certidão de sua inexistência;

c) Seguro de responsabilidade civil com cobertura para passageiros e terceiros quitado;

d) Padronização visual do veículo.

III - para o condutor auxiliar e eventual:

a) Cédula de Identidade - RG;

b) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria D ou E;

c) Quitação militar e eleitoral;

d) Atestado médico, emitido pelo Sistema Único de Saúde - SUS, declarando aptidão física e mental para o serviço;

e) Certificado de aprovação nos cursos destinados ao treinamento de pessoal de operação;

f) Comprovante de residência no Município do Recife ;

g) 02 (duas) fotos de identificação, tamanho 3x4;

h) Comprovante de distribuição negativa de feitos criminais do foro de Recife, relativamente à Justiça Estadual, Federal e Militar;

i) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

j) Relatório de pontuação emitido pelo Departamento de Trânsito do Estado de Pernambuco - DETRAN/PE;

l) certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal do Recife.

IV - para o cobrador ou auxiliar de operação:

a) Cédula de Identidade - RG;

b) Quitação militar e eleitoral;

c) Atestado médico, emitido pelo Sistema Único de Saúde - SUS, declarando aptidão física e mental para o serviço;

d) 02 (duas) fotos de identificação, tamanho 3x4;

e) Comprovante de distribuição negativa de feitos criminais do foro do Recife, relativamente à Justiça Estadual, Federal e Militar;

f) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

g) declaração negativa de vínculo empregatício ou estatutário de qualquer natureza, nem de ser permissionário ou autorizatário de qualquer serviço público de transporte remunerado em outro município.

§ 1º O atestado médico de sanidade física e mental deve ser apresentado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de sua expedição.

§ 2º A critério do Poder Público Municipal, pode ser exigida a apresentação de outros documentos.

§ 3º A comprovação das exigências estabelecidas nos incisos III, IV e V deste artigo, é efetuada mediante vistoria e posterior emissão de laudo de liberação do veículo.

Art. 3º Para exclusão dos cadastros são exigidos:

I - quitação geral junto ao Poder Público Municipal;

II - devolução do contrato de adesão para o STCP/Recife;

III - retirada do selo de vistoria;

IV - baixa da placa de aluguel;

V - descaracterização da comunicação visual do STCP/Recife.

VI - devolução das carteiras de identificação;

VII - devolução de equipamentos existentes nos veículos como GPS, no caso das linhas alimentadoras e Sistemas automáticos de bilhetagem eletrônica e cartões eletrônicos de operação.

Art. 4º O permissionário quando do descredenciamento do condutor auxiliar, eventual e/ou cobrador, deve devolver ao Poder Público Municipal os documentos de cadastros destes operadores.

Art. 5º Os permissionários do STCP/Recife sem condições de recadastramento, por motivos comprovadamente de força maior ou caso fortuito, ficam excluídos do pagamento da multa desde que formalizem o ocorrido ao Poder Público Municipal em tempo hábil, previsto no calendário do recadastramento.

Art. 6º Após o recadastramento os veículos do STCP/Recife recebem o selo do credenciamento do exercício correspondente.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 8 de abril de 2009.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO

Prefeito do Recife

JOSÉ HUMBERTO DE MOURA CAVALCANTI

Secretário de Serviços Públicos

RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos