Decreto nº 2.443 de 23/12/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 1997

Prorroga o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 2.205, de 9 de abril de 1997, que dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Esatdo eo Ministério da Saúde

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 2.477, de 28.01.1998

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 1998, o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 2.205, de 09 de abril de 1997.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Carlos César de Albuquerque

Luiz Carlos Bresser Pereira"