Decreto nº 2.440 de 23/12/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 1997

Fixa o valor mínimo a que se refere o artigo 6º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o disposto no artigo 6º, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º. É fixado, para o exercício de 1998, em R$ 315,00 (trezentos e quinze reais) por aluno, o valor mínimo anual a que se refere o artigo 6º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza