Decreto nº 2.436 de 06/07/2009
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 06 jul 2009
Introduz as Alterações nºs 2.033 a 2.035 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO Nº 2.033 - O Anexo 2 fica acrescido do art. 34-A com a seguinte redação:
"Art. 34-A. Até 31 de agosto de 2009, nas operações relativas à entrada de milho e de farelo de soja, previstas nesta Seção, fica assegurada a manutenção integral dos créditos do imposto."
ALTERAÇÃO Nº 2.034 - O item 191 da Seção XX do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Seção XX .............................................................
[...]
191. Implantes expansíveis, de aço inoxidável e de cromo cobalto, para dilatar artérias Stents (Convênios ICMS nºs 113/2005 e 30/2009) .........9021.90.81"
ALTERAÇÃO Nº 2.035 - O item 34 da Seção XXXIII do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Seção XXXIII ........................................................
[...]
34. Tacrolimo (Convênio ICMS nº 27/2009)..3004.90.78"
Art. 2º O inciso III do art. 3º do Decreto nº 2.386, de 15 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .......................................................................
[...]
III - à Alteração nº 2.018, que produz efeitos a partir de 1º de julho de 2009;"
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao art. 1º que produz efeitos a partir de 1º de julho de 2009.
Florianópolis, 6 de julho de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
VALDIR VITAL COBALCHINI
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
ERRATA - DOE SC de 24.07.2009Secretaria de Estado da Fazenda - SEF
Decreto nº 2.436, Publicado no DOE nº 18.640, de 6 de julho de 2009, pág.3
Onde se lê
"Art. 2º O inciso III do art. 2º do Decreto nº 2.386, de 15 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ................................................"
Leia-se
"Art. 2º O inciso III do art. 3º do Decreto nº 2.386, de 15 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ................................................"