Decreto nº 24.192 de 01/12/2008

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 02 dez 2008

Autoriza o uso da Bandeira 2 para os serviços de táxis do Recife, bem como a utilização da tarifa adicional do Serviço de Táxi Especial do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre e da tabela "B" no Serviço de Táxi realizado junto ao Terminal Integrado de Passageiros - TIP.

O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,

Considerando a praxe de conceder o uso da Bandeira 2 ao serviço de táxi, como gratificação natalina nas festividades de fim de ano;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o uso da Bandeira - 2 para os serviços de táxi do Recife, comum e especial de hotéis, a partir das 00:00 h do dia 1º de dezembro de 2008 às 06:00 h do dia 2 de janeiro de 2009.

§ 1º O Serviço de Táxi Especial do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre utilizará a tarifa adicional durante o período descrito no caput deste artigo.

§ 2º O Serviço do Terminal Integrado de Passageiros - TIP utilizará a tabela "B", no período descrito no caput deste artigo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 1º de dezembro de 2008.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito do Recife

AMARO JOÃO DA SILVA

Secretário de Serviços Públicos

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos