Decreto nº 2.418 de 29/12/2003

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 29 dez 2003

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o entendimento adotado pelo Ministério Público e pelo Supremo Tribunal Federal (RE 278931 AgR; RE 344671 AgR; RE 358783 AgR e RE 387095 AgR),

DECRETA

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001, a seguinte alteração:

Alteração 283ª Fica revogado o § 5º do art. 25.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 29 de dezembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.

ROBERTO REQUIÃO

Governador do Estado

HERON ARZUA

Secretário de Estado da Fazenda

CAÍTO QUINTANA

Chefe da Casa Civil