Decreto nº 2.417-R de 10/12/2009

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 11 dez 2009

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no Processo nº 44286511;

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.089, com a seguinte redação:

"Art. 1.089. Para fins do disposto no art. 927, fica excluído do Anexo LV o contribuinte Perfilados Rio Doce S/A, inscrição estadual nº 082.020.17-5, em decorrência da opção do contribuinte pelo tratamento tributário previsto no Termo de Acordo Invest-ES 168/2009." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de novembro de 2009.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 de dezembro de 2009, 188º da Independência, 121º da República e 475º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda