Decreto nº 2.416-R de 04/12/2009

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 07 dez 2009

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º O art. 1.070 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1.070. .....

III - o requerimento para ingresso no Programa deverá ser protocolizado até 30 de dezembro de 2009, ressalvado o disposto nos §§ 3º e 4º, sendo que para pagamento:

IV - para pagamento em parcela única, até 30 de dezembro de 2009, será observada a redução de noventa e cinco por cento das multas punitivas e moratórias, e de oitenta por cento dos juros de mora, dispensada a apresentação do requerimento previsto no inciso III, e deverá ser efetuado através de DUA eletrônico, conforme modelo disponível na Internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br.

§ 3º .....

II - caso haja a necessidade de apresentação de DIEF retificador, o pedido de ingresso no programa e a apresentação da retificação deverão ser efetuados até 18 de dezembro de 2009.

§ 4º .....

I - .....

a) do montante integral do débito fiscal, deverá ser emitido DUA eletrônico, e o pagamento efetuado até 30 de dezembro de 2009, observando-se que somente a parte relativa aos fatos geradores abrangidos pelo benefício terá direito às reduções previstas no inciso IV do caput; ou

b) .....

1. o contribuinte deverá protocolizar requerimento até 11 de dezembro de 2009;

3. o pagamento deverá ser efetuado até 30 de dezembro de 2009; e

II - para pagamento parcelado, o contribuinte deverá protocolizar requerimento até 30 de dezembro de 2009, admitindo-se somente o parcelamento do montante integral do débito fiscal, observado que:

§ 11. Os contratos relativos aos requerimentos protocolizados até 30 de dezembro de 2009 deverão ser celebrados até 31 de março de 2010.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 de dezembro de 2009, 188º da Independência, 121º da República e 475º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda