Decreto nº 2.405-R de 26/11/2009

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 27 nov 2009

Altera o Valor da Referência do Tesouro Estadual - VRTE, para o exercício de 2010.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e atendendo ao disposto no art. 5º da Lei nº 6.556, de 28 de dezembro de 2000,

Decreta:

Art. 1º O Valor da Referência do Tesouro Estadual - VRTE, a vigorar no exercício de 2010, é de R$ 2.0074 (dois reais e setenta e quatro centésimos de centavos).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 de novembro de 2009, 188º da Independência, 121º da República e 475º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda