Decreto nº 2.403 de 24/11/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1997

Dá nova redação ao § 3º do artigo 3º do Decreto nº 1.697, de 13 de novembro de 1995, que cria o Grupo-Executivo do Setor Pesqueiro.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. O § 3º do artigo 3º do Decreto nº 1.697, de 13 de novembro de 1995, que cria o Grupo-Executivo do Setor Pesqueiro, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Os membros do Gespe e respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante proposta dos Ministros de Estado a que estiverem subordinados."

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Clóvis de Barros Carvalho