Decreto nº 24005 DE 20/04/2023

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 20 abr 2023

Altera dispositivos do Decreto nº 16.759, de 29 de março de 2017 (Regulamento da Lei Comple- mentar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016, que instituiu o novo Código Tributário do Município de Teresina), com modificações posteriores, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016, com modificações posteriores; no Decreto nº 16.759, de 29 de março de 2017, com modificações posteriores; e em atenção ao Ofício nº 160/2023-GAB-SEMF, constante do Processo Administrativo SEI nº 00043.003322/2023-58,

DECRETA:

Art. 1º O art. 30, do Decreto nº 16.759, de 29 de março de 2017 (Regulamento da Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016, que instituiu o novo Código Tributário do Município de Teresina), com mo- dificações posteriores, passa a vigorar com alteração do seu inciso I e revo- gação do inciso II, do seu § 1º, com a seguinte redação:

“Art. 30 ......

I - os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta de quais- quer dos Poderes da União e do Município de Teresina;

......

§ 1º ......
......

II - REVOGADO

......”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de abril de 2023.

JOSÉ PESSOA LEAL

Prefeito de Teresina

GLAYDSTON MICHEL SALDANHA MOURA LIRA

Secretário Municipal de Governo, em exercício

ID: 000480350200202023