Decreto nº 2396 DE 20/11/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 1997
Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre Brasil e Venezuela, de 26 de setembro de 1997.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 26 de setembro de 1997, em Montevidéu, o Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre Brasil e Venezuela, decreta:
Art. 1º O Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre Brasil e Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 20 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.
Luiz Felipe Lampreia.
Acordo de Complementação Econômica nº 27 Celebrado entre Brasil e a Venezuela
Sétimo Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República da Venezuela, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação,
Considerando a necessidade de preservar e ampliar as correntes de comércio existentes entre ambos os países, e
REAFIRMANDO a vontade de continuar as negociações de um Acordo de Complementação Econômica entre os países-membros do MERCOSUL e a República da Venezuela para a criação de uma zona de livre comércio,
CONVÊM EM:
Artigo único. Prorrogar de 1º de outubro de 1997 até 31 de dezembro de 1997 a vigência das preferências pactuadas entre a República Federativa do Brasil e a República da Venezuela no Acordo de Complementação Econômica nº 27.
A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na Cidade de Montevidéu, aos vinte e seis dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e sete, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil - José Artur Denot Medeiros.
Pelo Governo da República da Venezuela - Juan Moreno Gómez.