Decreto nº 23.932 de 21/07/2003

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 22 jul 2003

Prorroga prazo de que trata o art. 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do Cargo de Governador, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 do art. 92, da Lei Orgânica, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, para até o dia 30 de julho de 2003, o prazo de que trata o art. 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2003, praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 2003

115º da República e 44º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA