Decreto nº 2393 DE 20/11/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 1997
Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre Brasil e Peru, de 26 de setembro de 1997.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República do Peru, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 26 de setembro de 1997, em Montevidéu, o Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre Brasil e Peru, decreta:
Art. 1º O Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre Brasil e Peru, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 20 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.
Luiz Felipe Lampreia.
Acordo de Complementação Econômica nº 25 Celebrado entre o Brasil e o Peru
Oitavo Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República do Peru, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação,
Considerando a necessidade de preservar e ampliar as correntes de comércio existentes entre ambos os países, e
REAFIRMANDO a vontade de continuar as negociações de um Acordo de Complementação Econômica entre os países-membros do MERCOSUL e a República do Peru para a criação de uma zona de livre comércio,
CONVÊM EM:
Artigo único. Prorrogar de 1º de outubro de 1997 até 31 de dezembro de 1997 a vigência das preferências pactuadas entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru no Acordo de Complementação Econômica nº 25, inclusive a outorgada no Quinto Protocolo Adicional para a Importação do produto "polipropileno em formas primárias", classificado no item 3902.10.00 da NALADI/SH.
A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na Cidade de Montevidéu, aos vinte e seis dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e sete, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos, igualmente válidos.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil - José Artur Denot Medeiros.
Pelo Governo da República do Peru - Guillermo del Solar Rojas.