Decreto nº 2.385 de 30/09/1997

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 01 out 1997

Integra à legislação tributária estadual o Convênio ICMS 67/97, de 25 de julho de 1997, que prorroga a vigência do Convênio ICMS 52/95, de 28 de junho de 1995.

O Governador do Estado do Pará, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica integrado à legislação tributária estadual o Convênio ICMS 67/97, de 25 de julho de 1997, relativamente ao Convênio ICMS 52/95, de 28 de junho de 1995, que dispõe sobre redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e regime de substituição tributária, nas operações com veículos automotores de que tratam os Convênios ICMS 37/92, de 03 de abril de 1992, 132/92, de 25 de setembro de 1992, e 52/93, de 30 de abril de 1993.

Parágrafo único. A redução da base de cálculo do ICMS, prevista no Convênio ICMS 52/95, somente se aplica aos veículos automotores não sujeitos à adoção do regime de substituição tributária.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1997.

Palácio do Governo, 30 de setembro de 1997.

Almir Gabriel

Governador do Estado

Paulo de Tarso Ramos Ribeiro

Secretário de Estado da Fazenda