Decreto nº 2.383-R de 26/10/2009

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 27 out 2009

Ratifica o Protocolo ICMS nº 116/2009 celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º Fica ratificado o Protocolo ICMS nº 116/2009, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 de outubro de 2009, 188º da Independência, 121º da República e 475º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 2.383-R, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009

PROTOCOLO ICMS Nº 116, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009

Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS nº 41/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins.

Os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

Protocolo

Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS nº 41/2008, de 4 de abril de 2008, exceto nas operações realizadas com o Estado de São Paulo.

Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2009.

*Republicado por ter sido redigido com incorreção