Decreto nº 23807 DE 22/04/2022

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 22 abr 2022

Fica estabelecido como obrigatório o recadastramento online para uso do cartão de estudante.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 74, da Lei Orgânica do Município,

Resolve:

Art. 1º Para fins de garantia do benefício do Cartão Estudante previsto na Lei Complementar nº 507, de 2014, fica estabelecido como obrigatório o recadastramento online para uso do Cartão de Estudante.

Nota: Ver Decreto Nº 24107 DE 28/07/2022, que prorroga até o dia 05 de agosto de 2022, o prazo previsto neste parágrafo.

§ 1º O recadastramento obrigatório a que se refere o caput deste artigo deverá ser realizado de forma online até o dia 29 de julho de 2022 para os estudantes que ainda não realizaram seu recadastro em 2022.

§ 2º Para aqueles que não conseguirem efetivar o recadastro através do aplicativo ou não tiverem acesso ao mesmo, o recadastramento poderá ser realizado junto ao PASSE RÁPIDO até o dia 29 de julho de 2022.

§ 3º A partir do dia 02 de maio de 2022 não serão realizados os recadastros nos demais terminais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 22 de abril de 2022.

TOPAZIO SILVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.