Decreto n? 2379 DE 26/05/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 2014

Introduz altera??es no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n? 1.944, de 6 de outubro de 1989, e d? outras provid?ncias.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribui??es que lhe s?o conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constitui??o Estadual, e

Considerando a necessidade de se aperfei?oar a disciplina da circula??o de bens e mercadorias e das presta??es de servi?os de transporte intermunicipal e interestadual, bem como de comunica??o, pertinentes a atividades e eventos vinculados ? realiza??o da Copa do Mundo Fifa 2014;

Decreta:

Art. 1? O Anexo XVII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n? 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes altera??es:

I - acrescentados os ?? 1?-A, 1?-B, 4? e 5? ao artigo 1?, al?m de se revogar o ? 2? do mesmo preceito, conforme segue:

"Art. 1? .....

.....

? 1?-A. Em car?ter excepcional, no per?odo de 1? de abril a 31 de agosto de 2014, em substitui??o ao disposto no inciso II do ? 1? deste artigo, o interessado dever? comprovar a vincula??o da opera??o e/ou presta??o com atividade e/ou evento pertinentes ? realiza??o da Copa do Mundo Fifa 2014, mediante o respectivo arrolamento em listagem disponibilizada pela Secretaria Extraordin?ria da Copa do Mundo Fifa 2014 - SECOPA. (efeitos a partir de 1? de abril de 2014)

? 1?-B. As pessoas autorizadas mediante o respectivo arrolamento em Ato COTEPE, em conson?ncia com o disposto no inciso II do ? 1? deste artigo, ou na listagem disponibilizada pela SECOPA, conforme ? 1?-A deste preceito, dentro do prazo nele fixado, quando for o caso, dever?o indicar ? SECOPA as respectivas subcontratadas. (efeitos a partir de 1? de abril de 2014)

? 2? (revogado) (efeitos a partir de 1? de abril de 2014)

.....

? 4? Para os fins do disposto neste cap?tulo, a SECOPA encaminhar? ? SEFAZ a rela??o de pessoas e de subcontratadas, referidas nos ?? 1?-A e 1?-B deste artigo, bem como a rela??o de atividades e/ou eventos, vinculados ? realiza??o da Copa do Mundo Fifa 2014, por meio do Sistema Integrado de Protocoliza??o e Fluxo de Documentos Eletr?nicos (Processo Eletr?nico), dispon?vel para acesso no s?tio da Secretaria de Estado de Fazenda na internet, www.sefaz.mt.gov.br , mediante sele??o do servi?o identificado por e-Process . (efeitos a partir de 1? de abril de 2014)

? 5? Fica a SARP/SEFAZ autorizada a editar normas complementares para disciplinar os controles da circula??o de bens e mercadorias, da presta??o de servi?os, inclusive quanto ? obrigatoriedade ou dispensa de emiss?o de documentos fiscais, bem como a concess?o de inscri??o estadual, nas hip?teses tratadas neste cap?tulo, quando o remetente e/ou destinat?rio, conforme o caso, n?o forem contribuintes do ICMS no Estado de Mato Grosso, ou estiverem desobrigados de obten??o de inscri??o estadual ou, ainda, quando estiverem dispensados da emiss?o de documento fiscal. (efeitos a partir de 1? de abril de 2014) "

II - revogado o ? 5? do artigo 2?; (efeitos a partir de 1? de abril de 2014)

III - revogado o ? 1?-A do artigo 3?, ficando, ainda, acrescentado o ? 3?-A ao referido preceito, conforme segue:

"Art. 3? .....

.....

? 1?-A (revogado) (efeitos a partir de 1? de abril de 2014)


.....

? 3?-A. O disposto neste artigo aplica-se, tamb?m, em rela??o ?s pessoas inclu?das nas hip?teses arroladas nos ?? 1?-A e 1?-B do artigo 1?, desde que atendidas as condi??es fixadas naquele artigo e em normas complementares editadas pela Secretaria Adjunta da Receita P?blica da Secretaria de Estado de Fazenda. (efeitos a partir de 1? de abril de 2014)

....."

IV - acrescentado o ? 1?-A ao artigo 4?, al?m de se revogarem o inciso III do ? 2? e o ? 3? do referido artigo 4?, conforme adiante indicado;

"Art. 4? .....

.....

? 1?-A. O disposto neste artigo aplica-se, tamb?m, em rela??o ?s pessoas inclu?das nas hip?teses arroladas nos ?? 1?-A e 1?-B do artigo 1?, desde que atendidas as condi??es fixadas naquele artigo e em normas complementares editadas pela Secretaria Adjunta da Receita P?blica da Secretaria de Estado de Fazenda. (efeitos a partir de 1? de abril de 2014)

.....

? 2? .....

.....

III - (revogado) (efeitos a partir de 1? de abril de 2014)

.....

? 3? (revogado) (efeitos a partir de 1? de abril de 2014)

....."

V - acrescentado o ? 3?-A ao artigo 5?, al?m de se alterar o respectivo ? 4?, conferindo-lhe a reda??o assinalada:

"Art. 5? .....

.....

? 3?-A. O disposto neste artigo aplica-se, tamb?m, em rela??o ?s pessoas inclu?das nas hip?teses arroladas nos ?? 1?-A e 1?-B do artigo 1?, desde que atendidas as condi??es fixadas naquele artigo e em normas complementares editadas pela Secretaria Adjunta da Receita P?blica da Secretaria de Estado de Fazenda. (efeitos a partir de 1? de abril de 2014)

? 4? A frui??o do benef?cio previsto neste artigo fica, ainda, condicionada ? ado??o pelo remetente da mercadoria, quando contribuinte do Estado de Mato Grosso, dos procedimentos determinados no ? 2? do artigo 4?. (cf. ? 4? da cl?usula quinta do Conv?nio ICMS 142/2011 - efeitos a partir de 1? de abril de 2014)

....."

VI - alterado o ? 3? do artigo 6?, al?m de se acrescentar o ? 3?-A ao referido preceito, conforme adiante assinalado:

"Art. 6? .....

.....

? 3? A frui??o do benef?cio previsto neste artigo fica, ainda, condicionada ? ado??o pelo remetente da mercadoria, quando contribuinte do Estado de Mato Grosso, dos procedimentos determinados no ? 2? do artigo 4?. (cf.

? 3? da cl?usula sexta do Conv?nio ICMS 142/2011 - efeitos a partir de 1? de abril de 2014)

? 3?-A. O disposto neste artigo aplica-se, tamb?m, em rela??o ?s pessoas inclu?das nas hip?teses arroladas nos ?? 1?-A e 1?-B do artigo 1?, desde que atendidas as condi??es fixadas naquele artigo e em normas complementares
editadas pela Secretaria Adjunta da Receita P?blica da Secretaria de Estado de Fazenda. (efeitos a partir de 1? de abril de 2014)

....."

VII - revogado o ? 2? do artigo 6?-A, ficando, ainda, acrescentado o ? 3? ao referido preceito, conforme segue:

"Art. 6?-A. .....

.....

? 2? (revogado) (efeitos a partir de 1? de abril de 2014)

.....

? 3? O disposto neste artigo aplica-se, tamb?m, em rela??o ?s pessoas inclu?das nas hip?teses arroladas nos ?? 1?-A e 1?-B do artigo 1?, desde que atendidas as condi??es fixadas naquele artigo e em normas complementares editadas pela Secretaria Adjunta da Receita P?blica da Secretaria de Estado de Fazenda. (efeitos a partir de 1? de abril de 2014)

....."

VIII - dada nova reda??o ao artigo 6?-B, conforme segue:

"Art. 6?-B. Nas sa?das internas e interestaduais descritas nos artigos 4?, 5? e 6?, para uso ou consumo na organiza??o e realiza??o das Competi??es, tratando-se de destinat?rio n?o contribuinte do imposto, a entrega de bens ou mercadorias poder? ser efetuada em qualquer de seus domic?lios ou em domic?lio de outra pessoa, desde que esta tamb?m seja n?o contribuinte do imposto e o local da entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo ? opera??o. (cf. cl?usula sexta-B do Conv?nio ICMS 142/2011, acrescentada pelo Conv?nio ICMS 164/2013 - efeitos a partir de 1? de abril de 2014)

Par?grafo ?nico. Para fins do disposto neste artigo quando o remetente e/ou o destinat?rio estiverem localizados no territ?rio mato-grossense, um e/ou outro, conforme o caso, dever?o atender o estatu?do nos ?? 1?-A e 1?-B do artigo 1? e em normas complementares editadas pela Secretaria Adjunta da Receita P?blica da Secretaria de Estado de Fazenda, sem preju?zo das demais disposi??es aplic?veis a cada hip?tese."

IX - acrescentado o ? 1?-D ao artigo 7?, al?m de se substituir o disposto no ? 3? pela anota??o "expirado", conforme segue:

"Art. 7? .....

.....

? 1?-D. O disposto neste artigo aplica-se, tamb?m, em rela??o ?s pessoas inclu?das nas hip?teses arroladas nos ?? 1?-A e 1?-B do artigo 1?, desde que atendidas as condi??es fixadas naquele artigo e em normas complementares editadas pela Secretaria Adjunta da Receita P?blica da Secretaria de Estado de Fazenda, sem preju?zo das demais disposi??es aplic?veis a cada hip?tese. (efeitos a partir de 1? de abril de 2014)

.....

? 3? (expirado) "

Art. 2 ? Este Decreto entra em vigor na data da sua publica??o, produzindo efeitos a partir de ent?o, exceto em rela??o aos dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n? 1.944, de 6 de outubro de 1989, alterados, acrescentados ou revogados nos termos do artigo 1? deste ato, com expressa previs?o de termo de in?cio ou per?odo de efic?cia, hip?teses em que dever?o ser respeitadas as datas assinaladas.

Art. 3 ? Revogam-se as disposi??es em contr?rio.


Pal?cio Paiagu?s, em Cuiab? - MT, 26 de maio de 2014, 193? da Independ?ncia e 126? da Rep?blica.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL

Secret?rio-Chefe da Casa Civil

MARCEL SOUZA DE CURSI

Secret?rio de estado de Fazenda