Decreto nº 23.777 de 23/01/1934

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 1934

Regulariza o lançamento do resíduo industrial das usinas açucareiras nas águas fluviais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil,

Considerando que a regularização do lançamento do resíduo industrial das usinas açucareiras, regionalmente denominado "vinhoto", "tiborna" ou "caxixi", nas águas fluviais, constitue um problema de solução urgente, afim de evitar a sua ação nociva sôbre a vida dos peixes, e usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do Decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatóriedade do lançamento dos resíduos industriais das usinas açucareiras nos rios principais, longe das margens, em logar fundo e correntoso.

Art. 2º Quando não seja possível o cumprimento do disposto no artigo anterior, ficam as mesmas usinas açucareiras obrigadas a adotar tanques de depuração, podendo, então, proceder ao escoamento do líquido depurado nos pequenos cursos dágua, nas lagôas ou em quaisquer águas paradas.

Parágrafo único. Fica, outrosim, estabelecida a obrigatoriedade da decantação dos resíduos e sua transformação em adubos, por qualquer dos processos técnicos de uso corrente.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1934, 112º da Independência 45º da República.

GETULIO VARGAS

Navarro de Andrade, encarregado do expediente na ausência do ministro."