Decreto nº 2375 DE 06/06/2023

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 06 jun 2023

Decreta ponto facultativo nas repartições da administração direta e indireta do Município, conforme especifica, e dá outras providências.

A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a tradição das festas religiosas de Corpus Christi, que remonta ao Século XIII;

CONSIDERANDO que o Brasil assegura a liberdade de culto no inciso VI do art. 5° da Constituição Federal e que à Administração incumbe possibilitar a participação da sociedade nos atos comemorativos em suas comunidades de fé;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições da administração direta e indireta do Município nos dias 8 e 9 de junho de 2023.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços essenciais:

I - de saúde, a saber:

a) Unidades Básicas de Saúde (UBSs);

b) Unidades de Pronto Atendimento (Upas);

c) Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu);

d) Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (Caps AD);

II - de limpeza urbana, infraestrutura e iluminação pública;

III - das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, por terem calendário escolar próprio;

IV - dos conselhos tutelares e outros ligados ao serviço social, que porventura mantenham sistema de plantão;

V - de transporte coletivo público urbano de passageiros do município.

Art. 2º Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, sem prejuízo de outras atividades, a critério dos gestores.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Palmas, 6 de junho de 2023.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO MANTOAN

Prefeita de Palmas

Gustavo Bottós de Paula

Secretário da Casa Civil do Município de Palmas