Decreto nº 23.712 de 11/06/2008

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 12 jun 2008

Dispõe sobre a aquisição de vagas no sistema de estacionamento público regulamentado de veículos/Zona Azul, nas vias e logradouros públicos do Município do Recife.

O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar a aquisição de vagas no sistema de estacionamento público regulamentado de veículos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir um elevado nível de serviços aos usuários do sistema de estacionamento público regulamentado de veículos;

DECRETA:

Art. 1º Fica criada modalidade adicional de pagamento eletrônico para o sistema de Zona Azul, localizado nas ruas e logradouros públicos do Município do Recife, conforme portaria a ser emitida pela Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU.

Parágrafo único. A portaria supracitada deverá definir os locais onde o sistema será implantado e sua respectiva sinalização.

Art. 2º O usuário do sistema de estacionamento público regulamentado de veículos, quando estacionar nas vagas localizadas nas ruas e logradouros públicos onde o sistema estiver operando, poderá adquirir o direito de utilização das vagas, via telefone celular ou Internet, com aquisição do denominado "Talão Virtual de Zona Azul".

Art. 3º A Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, operadora do sistema de estacionamento público regulamentado de veículo, deverá ser responsável pela formatação, direta ou indiretamente, na forma legal, do projeto piloto, visando à avaliação da tecnologia para a comercialização do "Talão Virtual de Zona Azul".

§ 1º O Sistema informatizado, a ser implantado, deverá disponibilizar mecanismos que assegurem ao Poder Público o controle da comercialização de vagas com a utilização do "Cartão Virtual de Zona Azul".

§ 2º A comercialização de vagas, através de "Talão Virtual de Zona Azul", será opcional para os usuários, permanecendo em vigor o atual modelo através de talão em papel, comercializados pelos pontos de venda credenciados pela CTTU.

Parágrafo único. O projeto piloto a que se refere o caput deste artigo será implantado inicialmente nas ruas e logradouros do bairro do Recife Antigo e terá duração, a partir da sua implementação, de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 4º O usuário para ter acesso ao sistema de pagamento eletrônico deverá adquirir "Talões Virtuais de Zona Azul", compostos cada um de 10 (dez) "Cartões Virtuais de Zona Azul", através do site de Internet com pagamento através de cartão de crédito.

Parágrafo único. A utilização do telefone celular, para a compra de talão/cartão virtual, não poderá ser restrita a uma determinada operadora, não cabendo a Concessionária responsabilidade sobre o nível de serviço ou custo de conexão de cada operadora de celular.

Art. 5º O usuário do "Cartão Virtual de Zona Azul" deverá cumprir as normas de utilização do sistema de estacionamento público regulamentado de veículos em vigor.

§ 1º O usuário do sistema de "Cartão Virtual de Zona Azul" deverá obedecer aos tempos regulamentados de permanência, que serão automaticamente cronometrados a partir do momento da emissão do "Cartão Virtual de Zona Azul", via telefone celular.

§ 2º O usuário do "Cartão Virtual de Zona Azul" estará sujeito às penalidades cabíveis, conforme regulamentação existente.

§ 3º A Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU deverá adequar a sua metodologia de operação ao novo sistema de "Cartão Virtual de Zona Azul" a ser implantado, utilizando-se de tecnologia capaz de efetuar a fiscalização dos veículos estacionados na Zona Azul, através de consultas em tempo real à base de dados remota.

§ 4º A Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU deverá sinalizar adequadamente os locais onde o sistema de "Cartão Virtual de Zona Azul" será aceito.

Art. 6º O sistema de "Talão Virtual de Zona Azul" deverá disponibilizar página de Internet para permitir, aos usuários, consulta de extratos de utilização e de saldos de "Cartões Virtuais de Zona Azul", disponíveis para utilização do estacionamento público regulamentado de veículos.

Art. 7º A Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU deverá realizar divulgações sobre o novo meio de aquisição de vagas.

Art. 8º Os casos omissos serão analisados e decididos pela Diretoria da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, obedecendo-se à legislação pertinente.

Art. 9º Superada a fase inicial do projeto piloto e comprovada a sua viabilidade, outras formas de aquisição e pagamento dos talões/cartões virtuais de zona azul poderão ser adotadas a critério da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, a quem compete, por delegação do poder público municipal, a exploração do serviço de estacionamento rotativo - Zona Azul do perímetro urbano do Município do Recife.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 11 de junho de 2008.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito da Cidade do Recife

RAIMUNDO FERNANDES DE SOUZA

Secretário de Assuntos Jurídicos em Exercício

AMARO JOÃO DA SILVA

Secretário de Serviços Públicos