Decreto nº 2.371 de 03/06/2009

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 03 jun 2009

Suprime o extinto Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, dos anexos dos decretos que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 2, inciso II da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008,

DECRETA:

Art. 1º Fica suprimido, dos anexos dos Decretos nº 1.834, de 5 de novembro de 2008, nº 1.904, de 25 de novembro de 2008, nº 1.905, de 25 de novembro de 2008 e nº 1.936, de 2 de dezembro de 2008, o extinto Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina- IPESC.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de junho de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

VALDIR VITAL COBALCHINI

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI