Decreto nº 237 de 20/07/2001

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 23 jul 2001

Concede prazo para habilitação á extinção de créditos tributário do ICMS de que trata o Decreto nº 38.306, de 29 de fevereiro de 2000.

O GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso IV, do artigo 107, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto número 126, de 10 de maio de 2001, concedeu o prazo para até o dia 30 de junho de 2001, ser efetuado o pedido de habilitação á extinção de créditos tributários do ICMS, de que trata o Decreto nº 38.306, de 29 de fevereiro de 2000;

CONSIDERANDO que no feriado estadual de 29 de junho próximo passado, dia dedicado as homenagens ao Marechal de Ferro, as instituição financeiras funcionaram normalmente e diversos contribuintes realizaram o recolhimento da primeira parcela de crédito tributário objeto de parcelamento de que trata o Decreto acima mencionado;

CONSIDERANDO que referida situação não pode resultar em perda de prazo de protocolização de pedido, em prejuízo do contribuinte,

DECRETA:

Art. 1º O pedido de habilitação á extinção de crédito tributário do ICMS, de que trata o art. 10, do Decreto nº 38.306, de 29 de fevereiro de 2000, poderá ser efetuada até o dia 27 de julho de 2001, desde que, o contribuinte tenha recolhido a primeira parcela até o dia 30 de junho de 2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 20 de julho de 2001, 113º da República.

RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS

Governador do Estado

SÉRGIO ROBERTO UCHÔA DÓRIA

Secretário de Estado da Fazenda