Decreto nº 23.572 de 27/12/1994

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 27 dez 1994

Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os Convênios e Ajustes SINIEF que indica.

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 88 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de ratificar e incorporar à legislação tributária estadual os Convênios e Ajustes SINIEF que indica;

Considerando a necessidade de adaptação da legislação tributária estadual face aos Convênios celebrados na 76ª Reunião

Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

Decreta:

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS nºs 129/94, 130/94, 132/94, 136/94, 137/94, 139/94, 147/94, 152/94, 153/94, 154/94, 155/94, 156/94, 158/94, 163/94, 164/94, e do Convênio ICMS nº 151/94, da Cláusula primeira, o inciso I, a alínea a do inciso II, as alíneas a, b, g, i, j, l e q do inciso III, as alíneas a e b do inciso IV, as alíneas a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, l, m, n, o, p, q, r, s do inciso VI e a Cláusula segunda e os Ajustes SINIEF nºs 04/94 e 05/94.

Art. 2º A Secretaria da Fazenda está autorizada a baixar os atos que se fizerem necessários à implantação dos Convênios e Ajustes SINIEF indicados no artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos

27 de dezembro de 1994.

Francisco de Paula Rocha Aguiar

Pedro Brito do Nascimento