Decreto nº 23.554 de 08/11/2007

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 08 nov 2007

Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 57/95, 54/05 e 79/07, 06 de julho de 2007,

Decreta:

Art. 1º Os contribuintes localizados neste Estado, obrigados a elaborar os arquivos nos termos do Convênio ICMS 57/95, enquanto dispensados da EFD instituída pelo Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, continuarão a elaborar os arquivos no leiaute estabelecido no Manual de Orientação anexo ao Convênio ICMS 57/95.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 12 de julho de 2007.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 08 DE NOVEMBRO DE 2007, 186º DA INDEPENDÊNCIA E 119º DA REPÚBLICA.

LUIZ CARLOS PORTO

Governador do Estado do Maranhão, em exercício

ADERSON LAGO

Secretário-Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda